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[DPT] Estatuto da Corregedoria ®

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Mensagem por LoveHabblet Sáb Mar 28, 2015 6:57 pm

Estatuto da Corregedoria


Artigo único –

Ao entrar na sala da Corregedoria, deve-se estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais, advertências escritas, ou reincidência para tal ato.


Capítulo 1 – REGRAS GERAIS ®

Todas as regras descritas aqui neste estatuto regem à todos os membros da Corregedoria. Desde o momento em que você aceitar o convite para a Corregedoria, está automaticamente aceitando todos os termos a serem seguidos. O ato de tolerar erros constrangedores acarretara-se em advertências ou até a retirada da permanente da Corregedoria.

Capítulo 02 – DENÚNCIAS ®

Todos os policiais da DTM têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro do Conselho Judicial (Corregedoria).

Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um dos Corregedores e explicar o caso.

Relembrando que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de 3 dias. Caso passe esse tempo, seu caso não poderá ser resolvido.

Capítulo 03 – SIGLAS DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

Siglas dos cargos da Corregedoria:

-Cro = Corregedor
-Cro-G = Corregedor-Geral
-S.C = Corregedor-Sub-Líder
-AL.C= Auxiliar de liderança da Corregedoria
-L.C = Corregedor-Líder

Capítulo 04– FUNÇÃO DE CADA CORREGEDOR ®

Artigo único-

Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenas infrações, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policiais.

Corregedor-Geral = Cargo da liderança da corregedoria, ele tem como função auxiliar os corregedores e a liderança, ele também tem alguns privilégios, como: Poder fazer uma audiência sozinho, aplicar punições, sem necessitar audiência e ele pode participar nas reuniões da Liderança, para a escolha de novos corregedores, como também na retirada de corregedores.

Corregedor-Sub-Líder = O mesmo pode comandar todos os cargos citados acima, ajudando em projetos e outras coisas.

Auxiliar de liderança da Corregedoria: Tal cargo tem como função auxiliar toda a liderança da Corregedoria, o mesmo tem autoridade de tomar decisões sem a aprovação do líder.

Corregedor-Líder = Possui autoridade Suprema na Corregedoria.

Capítulo 05 – REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES ®

Artigo 1 –

A hierarquia da Corregedoria é a base em toda a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Líder tem total autoridade no Conselho Judicial.

Artigo 2–

Existem somente 5 cargos na Corregedoria, sendo eles:

-Corregedor
-Corregedor-Geral
-Corregedor-Sub-Líder
-Auxiliar de liderança da Corregedoria
-Corregedor-Líder

Artigo 3-

Como forma de respeito, um policial deve ser referir á um Corregedor, da seguinte forma:

" Eminência + Nome ‘’ ou ‘’ Vossa eminência + Nome "

Exemplo:
‘’Eminência 'Beltrano', permissão para falar?’’
‘’Vossa eminência 'Fulano', permissão para falar?

Capítulo 06- FUNÇÕES EXTRAS DA CORREGEDORIA ®

Artigo único-

Porta-Voz da Corregedoria: Tem função de esclarecer todas as novidades que ocorre na corregedoria.
Auxiliar de Porta-Voz: Auxiliar do Porta-Voz, ele tem a intenção de ajudar o Porta-Voz no que ele precisar.

Capítulo 07– REGRAS DE UMA AUDIÊNCIA (Conselho Judicial) ®

Artigo único-

A Corregedoria, funciona em base de um Conselho Judicial, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:

-Só fale, quando for permitido.

Uma medida ágil adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, e deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve utilizar o termo "Protesto".

-Os Corregedores devem ser tratados como "eminência’’.

Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por "Eminência + Nome" de maneira a justiça seja superior e benéfica.

-Nuca deve-se mentir para á Corregedoria ou fazer falsas acusações.

A Corregedoria não irá tolerar mentiras vindas dos policiais. Portanto é bom colaborar de forma rígida , ou seja, sempre dando depoimentos vereditos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas determinadas à uma punição.

Capítulo 08- CONSIDERAÇÕES FINAIS ®

Estas regras estão sujeitas a mudanças sem prévio aviso, por isso sempre fiquem de olho nelas.

Este Estatuto está sobre jurisdição da Corregedoria, O Conselho Judicial da Polícia DTM Empregos. Todos os direitos Reservados. Estatuto criado por LoveHabblet (28/03/15).
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